quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Finalmente, Receita Federal vai checar evolução do patrimônio dos servidores públicos

Pasmo com a capacidade dos órgãos de governo têm de anunciar como novidade aquilo que já é de sua obrigação e faz tempo. Ora, para que serve ou servia a Declaração de Imposto de Renda se a Receita não tem capacidade de pelo menos desconfiar de funcionários públicos que apresentam um patrimônio bem superior ao que ganham? -- A Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda e a Corregedoria da Secretaria da Receita Federal efetuarão acompanhamento periódico e sistemático da evolução patrimonial dos funcionários da pasta e do Fisco, a fim de verificar indícios de enriquecimento ilícito. Essa decisão é da Corregedoria-Geral do ministério e está presente na portaria 26, publicada na edição desta quinta-feira, 31, doDiário Oficial da União (DOU).
A regra estabelece que a análise da evolução patrimonial, de caráter investigativo e sigiloso, será realizada com base em critérios gerais e objetivos e em parâmetros técnicos e impessoais definidos pelo corregedor-geral do Ministério da Fazenda e pelo corregedor da Secretaria da Receita Federal. Caso sejam constatados indícios de enriquecimento ilícito de servidores, será tomada decisão nos termos do que estabelece a portaria Coger/MF 024/2013. Essa portaria estabelece, por exemplo, que "do juízo de admissibilidade poderá resultar o arquivamento do feito ou a instauração de sindicância disciplinar ou de processo administrativo disciplinar". 
"A Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, poderá editar atos normativos necessários ao cumprimento do disposto nesta portaria, bem como dispor sobre as situações de transição decorrentes da revogação de atos normativos que tratam da matéria", cita o material publicado nesta quinta-feira, 31, que já está em vigor. A regra não cita qual será a periodicidade da apuração.

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