quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Cade condena postos de gasolina do Paraná por cartel


Doze postos de gasolina da região metropolitana de Londrina, no Paraná, foram condenados pela prática de cartel na revenda de combustíveis. No julgamento do caso nesta quarta-feira (23), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou às empresas multas que somam aproximadamente R$ 9,3 milhões. O pagamento imposto aos administradores (oito foram condenados) dos postos em decorrência da conduta totaliza cerca de R$ 1,7 milhão.

A investigação do cartel teve início em 2007, como resultado da operação policial de busca e apreensão Medusa III, que contou também com a participação de técnicos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

A decisão partiu depois da análise de transcrições de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e evidências econômicas de alinhamento do preço entre os postos.

Para a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, as provas apontam a existência do cartel. A conselheira afirmou que os preços cobrados eram acertados de maneira minuciosa, com ajustes na terceira casa decimal. O momento da mudança dos valores era discutido previamente.

Além disso, o grupo dispunha de mecanismos de coerção para manter a estabilidade dos ajustes de preços, e para buscar novas adesões à política do cartel. “Trata-se, portanto, de um acordo consideravelmente institucionalizado, com a intenção de prejudicar a livre concorrência”, concluiu a conselheira.

Os doze postos condenados são: Auto Posto Paiaguás Ltda. (Posto Alvorada); Etiel Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Paizão); Auto Posto Exposição Ltda; Auto Posto Brasília de Londrina Ltda (Posto Meninão); AVN Comércio de Combustíveis Ltda. (Auto Posto Bonanza); Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda.; Mazzarelo & Cia Ltda. (Auto Posto Flamboyant); DGJR Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Versailles II); J Ramalho & Cia Ltda. (Auto Posto Versailles III); Auto Posto 10 de Dezembro Ltda.; Posto Novo Oriente Ltda.; e C.O. Bolognesi & Bolognesi Ltda. (Posto Tropical). O Cade condenou ainda oito administradores.

Em razão da inexistência de prova, o Cade arquivou o processo com relação à N. Matiasi & Cia Ltda. (Auto Posto Portelão); A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda (antiga AA Fevereiro & Asbahr Ltda.); Kalahan Comércio de Combustíveis Ltda.; e Auto Posto Carajás Ltda.

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