Doze postos de gasolina da região metropolitana de Londrina, no Paraná, foram condenados pela prática de cartel na revenda de combustíveis. No julgamento do caso nesta quarta-feira (23), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou às empresas multas que somam aproximadamente R$ 9,3 milhões. O pagamento imposto aos administradores (oito foram condenados) dos postos em decorrência da conduta totaliza cerca de R$ 1,7 milhão.
A investigação do cartel teve início em 2007, como resultado da operação policial de busca e apreensão Medusa III, que contou também com a participação de técnicos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
A decisão partiu depois da análise de transcrições de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e evidências econômicas de alinhamento do preço entre os postos.
Para a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, as provas apontam a existência do cartel. A conselheira afirmou que os preços cobrados eram acertados de maneira minuciosa, com ajustes na terceira casa decimal. O momento da mudança dos valores era discutido previamente.
Além disso, o grupo dispunha de mecanismos de coerção para manter a estabilidade dos ajustes de preços, e para buscar novas adesões à política do cartel. “Trata-se, portanto, de um acordo consideravelmente institucionalizado, com a intenção de prejudicar a livre concorrência”, concluiu a conselheira.
Os doze postos condenados são: Auto Posto Paiaguás Ltda. (Posto Alvorada); Etiel Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Paizão); Auto Posto Exposição Ltda; Auto Posto Brasília de Londrina Ltda (Posto Meninão); AVN Comércio de Combustíveis Ltda. (Auto Posto Bonanza); Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda.; Mazzarelo & Cia Ltda. (Auto Posto Flamboyant); DGJR Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Versailles II); J Ramalho & Cia Ltda. (Auto Posto Versailles III); Auto Posto 10 de Dezembro Ltda.; Posto Novo Oriente Ltda.; e C.O. Bolognesi & Bolognesi Ltda. (Posto Tropical). O Cade condenou ainda oito administradores.
Em razão da inexistência de prova, o Cade arquivou o processo com relação à N. Matiasi & Cia Ltda. (Auto Posto Portelão); A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda (antiga AA Fevereiro & Asbahr Ltda.); Kalahan Comércio de Combustíveis Ltda.; e Auto Posto Carajás Ltda.
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