quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

A liberdade de associação sindical é inegociável

Espero que os sindicalistas de todas as cores, esquerda, centro e direita, tenham notado muito bem o espírito das ações do Ministério da Justiça sobre os manifestantes caminhoneiros (laborais e patronais). É um precedente que pode atingir qualquer categoria em greve. O princípio da liberdade sindical, do direito de livre associação, foi prejudicado ao se elegerem sindicatos para se negociar e firmar acordos. Se há locaute, a acusação deve ser explícita e apontados os culpados.
Os sindicatos não concordantes foram simplesmente ignorados e passou-se para a individualização das multas, que no Brasil sempre foram coletivas, por se tratar, é lógico, de um movimento coletivo. Lembro ainda que, reconhecer apenas uma estrutura sindical afinado com o Estado é algo que foi abandonado na Constituição de 88, quando os sindicatos ainda estavam atrelados ao Ministério do Trabalho, numa organização sindical oficial copiada aos fascista por meio da Carta del lavoro, em 1921. Hoje os caminhoneiros, e amanhã?

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