quarta-feira, 22 de abril de 2015

Projeto de lei proíbe venda de bebidas a quem tem porte de arma

Começaram a tramitar na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (22), projetos de Felipe Braga Côrtes (foto) que regulamentam o porte de arma em bares e casas noturnas de Curitiba. Um das propostas de lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas aos portadores de armas, que seriam identificados por comandas ou fichas diferenciadas. Na outra matéria, o vereador determina à pessoa armada a assinatura de um termo de identificação e responsabilidade. (Em Curitiba, comanda é o nome dado à ficha em que o dono do bar anota o consumo do cliente).

“Assim como bebida e direção, bebida e arma não combinam”, defende o autor. Ele explicou que os projetos foram propostos devido ao caso do último dia 12, em frente a uma casa do bairro Batel, em que um policial militar atirou contra um cliente. “Evidentemente não vou entrar na discussão do que aconteceu. Não sabemos as causas, mas sim os efeitos. Dentro disso fui buscar informações com empresários do segmento, com a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e com a Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas)”, disse Braga Côrtes.

“Uma casa noturna registrou, há dez dias, a entrada de 40 pessoas armadas, entre policiais e pessoas que têm o porte de arma”, apontou. O vereador completou que durante a tramitação, que dependerá de pareceres favoráveis da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, também serão ouvidas entidades representativas das polícias Civil e Militar. Ele destaca que o Estatuto do Desarmamento (lei federal10.826/2003) autoriza o porte de arma mesmo fora de serviço aos policiais e a outras categorias, como integrantes das Forças Armadas e guardas municipais de cidades com mais de 500 mil habitantes.

No entanto, Braga Côrtes justifica que a legislação prevê a perda do porte à pessoa detida ou abordada “em estado de embriaguez e sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. O alerta à proibição da venda da bebida alcoólica, nesses casos, seria afixado na entrada dos bares, casas noturnas e similares. O projeto prevê ao estabelecimento infrator, inicialmente, uma advertência. Em caso de reincidência seria aplicada uma multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil. A penalidade poderia chegar à cassação do alvará de funcionamento.

O descumprimento da lei referente ao termo de identificação e responsabilidade acarretaria, gradualmente, em advertência e multa de R$ 1 mil e de R$ 2 mil. Nele, o portador assumiria a responsabilidade civil e criminal por atos ocasionados pela arma, inclusive por terceiros. Braga Côrtes sugere que o documento reúna os seguintes dados: RG e CPF do portador, data e horário de ingresso ao estabelecimento, informações sobre a arma de fogo e, quando o cliente for um policial, unidade em que serve e número de identificação profissional.

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