sábado, 2 de novembro de 2013

Bispos católicos proíbem candidatura de padres

Desde a famosa frase atribuída a Jesus de Nazaré de que se deveria ´´dar a a Deus o que era de Deus e a César o que era de César´´, subentende-se que há uma divisão clara entre religião e Estado. Mas, no meio disso tudo tem a vaidade humana, e volta e meia sempre tem alguém de batina tentando dar as cartas na política e isso em todos os tempos. Felizmente, a Igreja Católica Apostólica Romana parece querer dar um basta nisso e orienta seus padres a não se candidatarem a cargos políticos. O mesmo não pode ser dito das outras igrejas que, muito pelo contrário, incentivam seus pastores para assumirem espaços na política brasileira, sob o risco da nação tornar-se uma pátria fundamentalista cristã Vejam o que publica a Gazeta do Povo de hoje sobre a decisão da Igreja Católica:

Ainda falta um ano para as próximas eleições, mas os bispos católicos já começaram a orientar seus padres sobre a impossibilidade de concorrer a cargos públicos. Em Apucarana, no Norte do Paraná, o bispo diocesano, dom Celso Antônio Marchiori, emitiu decreto vetando o envolvimento de padres, diáconos e presbíteros com candidaturas em 2014. O texto apenas reforça uma lei que vale para toda a Igreja: o parágrafo 3.º do cânon (artigo) 285 do Código de Direito Canônico, segundo o qual “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos, que implicam participação no exercício do poder civil”.

O decreto esfriou os ânimos de sacerdotes filiados a partidos e cotados, nos bastidores, para trocar o altar pelo palanque. A esses padres coube pedir a desfiliação partidária ou enfrentar a suspensão por quatro anos – o período pelo qual estariam exercendo mandato, eleitos ou não. Um padre suspenso fica impedido de exercer várias atividades, como celebrar missas e ouvir confissões. O retorno à vida pastoral após esse tempo também não é automático – depende da decisão do bispo. Um outro artigo do Direito Canônico, o 287, também proíbe que padres se filiem a partidos políticos ou façam parte da diretoria de sindicados, a não ser em circunstâncias muito específicas.

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