sexta-feira, 6 de março de 2015

Vereadora quer regulamentar "objeção de consciência"

A ideia não parece ruim, mas aqui vou solicitar a ajuda dos especialistas em Direito Constitucional, pois tenho dúvidas se esse projeto de lei pode ser implementado somente pelo município, antes mesmo de ter uma regulamentação federal ou estadual.

O projeto de iniciativa da vereadora Carla Pimentel (foto - PSC) pretende regulamentar o inciso VIII do artigo 5º da Constituição Federal que trata da chamada “objeção de consciência”. Trata-se de um conceito que pode ser entendido como a recusa de cumprir uma prescrição legal cujas consequências são consideradas pelo agente contrárias às suas próprias convicções ideológicas, morais ou religiosas. Carla entende que “as pessoas têm reservas pessoais sobre determinados assuntos e não podem ser obrigadas a agir contra sua consciência”.

O texto do referido inciso da constituição de 1988 estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

Na prática, o texto do projeto autoriza a escusa por parte de um profissional em realizar certos serviços que contrariem suas convicções éticas, morais e religiosas. “Quando um profissional se recusa a prestar atendimento a determinada pessoa por questões de foro íntimo, esta não tem seu direito tolhido, uma vez que pode buscar outro profissional que preste o mesmo atendimento”, argumenta Carla.

Para a vereadora, faz-se necessária a previsão legal e expressa do instituto da objeção de consciência, que pode ser exercido de forma aliada ao princípio constitucional da legalidade o qual prescreve que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

O texto de justificativa lembra que “a essência ou natureza do ser humano sofre influência de valores morais, religiosos, culturais, filosóficos e éticos, entre outros. A dignidade do ser humano consiste em sua autonomia, que é a aptidão para formular as próprias regras de vida, ou seja, sua liberdade individual ou livre arbítrio”. Deste raciocínio, o texto induz que não seria lícito ao poder público impor aos cidadãos por força, medo ou quaisquer outros meios, que ajam contra os seus princípios morais e éticos, obrigando-os a realizar conduta contrária à sua consciência.

O texto também menciona abusos cometidos em nome da liberdade religiosa, sexual etc.. Para a autora do projeto, “os homens de hoje estão sujeitos a pressões de toda ordem e correm o perigo de se ver privados da própria determinação, por isso não devem ter violados sua consciência, seu foro íntimo, sua natureza e seus princípios morais, éticos, religiosos e filosóficos”. Ela lembrou também que a escusa de consciência é tema de um projeto de lei em trâmite na Câmara Federal (PL 6335/2009), de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PB).

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